quinta-feira, 10 de julho de 2014

Josué 20

Disse o Senhor a Josué: "Diga aos israelitas que designem as cidades de refúgio, como lhes ordenei por meio de Moisés,
para que todo aquele que matar alguém sem intenção e acidentalmente possa fugir para lá e proteger-se do vingador da vítima. "Quando o homicida involuntário fugir para uma dessas cidades, terá que colocar-se junto à porta da cidade e expor o caso às autoridades daquela cidade. Eles o receberão e lhe darão um local para morar entre eles. Caso o vingador da vítima o persiga, eles não o entregarão, pois matou seu próximo acidentalmente, sem maldade e sem premeditação. Todavia, ele terá que permanecer naquela cidade até comparecer a julgamento perante a comunidade e até morrer o sumo sacerdote que estiver servindo naquele período. Então poderá voltar para a sua própria casa, à cidade de onde fugiu". Assim eles separaram Quedes, na Galiléia, nos montes de Naftali, Siquém, nos montes de Efraim, e Quiriate-Arba, que é Hebrom, nos montes de Judá. No lado leste do Jordão, perto de Jericó designaram Bezer, no planalto desértico da tribo de Rúben; Ramote, em Gileade, na tribo de Gade; e Golã, em Basã, na tribo de Manassés. Qualquer israelita ou estrangeiro residente que matasse alguém sem intenção, poderia fugir para qualquer dessas cidades para isso designadas e escapar do vingador da vítima, antes de comparecer a julgamento perante a comunidade.



Por viver a sociedade na lei do olho por olho e dente por dente, Deus providenciou uma maneira de garantir a algumas pessoas uma forma de se proteger. Há que se ressaltar que não haveria simplesmente uma proteção sem análise, mas haveria julgamento da ação da pessoa. A garantia de proteção seria até o julgamento, caso a pessoa fosse condenada. Caso absolvida permaneceria até a morte do sumo sacerdote. Outro detalhe importante é que não poderia haver maldade ou premeditação na morte, ou seja, caso a pessoa tivesse premeditado ou maldade a cidade não seria para esta pessoa.

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